Lei dos Sacoleiros
Em 10 de Setembro de 2009, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto Presidencial 6956, que institui o Regime de Tributação Unificada (RTU) para os sacoleiros que trazem mercadorias do Paraguai, por via terrestre.
O decreto normatiza a lei 11.898 aprovada pelo Congresso em dezembro de 2008 e sancionada em janeiro de 2009 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Agora microempresas de todo o país poderão importar anualmente até R$ 110 mil em mercadorias para revenda no Brasil, sendo divididos em R$ 18 mil para o primeiro e segundo trimestres, e outros R$ 37 mil para o terceiro e quarto trimestres de cada ano.
Com isso o imposto de importação baixa para a líquota de 25% e beneficia diversos comerciantes que trazem produtos irregulares do Paraguai.
Ainda não está totalmente em vigor pois depende de normatização pela Receita Federal, que envolve criação de sistema, regras e alguns acordos operacionais com o Governo Paraguaio. As reuniões estão em andamento, mas ainda não existe uma previsão oficial.
Existe um blog que acompanha e noticia fatos envolvendo tudo que acontece na fronteira Brasil/Paraguai e apresenta um acompanhamento da operacionalidade dessa lei:
Blog: SopaBrasiguaia
Especial: Regulamentação da Lei dos Sacoleiros
Acho que todos os “muambeiros ” de plantão se interessam por essa lei, afinal nunca é bom trabalhar ilegal.







